Olá amigos, boa noite!
Hoje daremos início à resolução de questões de Direito do Consumidor, vamos resolver a questão nº 46 do caderno verde, que segue:
46 Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada. O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante?
(A) Um produto idêntico emprestado enquanto durar o conserto.
(B) O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias.
(C) A imediata substituição do produto por outro novo.
(D) O dinheiro de volta.
A banca examinadora exigiu do candidato o conhecimento do artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) o qual se transcreve, in verbis:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Como se vê do mencionado dispositivo, antes de exigir uma das opções do artigo 18, § 1º, I a III do CDC; o consumidor deve aguardar que o vício seja sanado no prazo de trinta dias.
Com efeito, resta correta a assertiva “B”. As demais assertivas (“A”, “C” e “D”) estão incorretas, pois não correspondem a intenção do legislador ao redigir o mencionado artigo.
É válido frisar, também, que na assertiva “A” (incorreta) poderia ser considerada correta se o bem fosse considerado essencial para a vida da pessoa (não é o que acontece na situação hipotética mencionada na questão), por força de entendimento jurisprudencial e doutrinário.
Bons estudos pessoal!
Até a próxima!
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