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(1) Direito do Consumidor: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sexta-feira, 25 de novembro de 2011 | 22:58

Olá amigos, boa noite!

Hoje daremos início à resolução de questões de Direito do Consumidor, vamos resolver a questão nº 46 do caderno verde, que segue:

46 Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada. O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante?

(A) Um produto idêntico emprestado enquanto durar o conserto.

(B) O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias.

(C) A imediata substituição do produto por outro novo.

(D) O dinheiro de volta.


A banca examinadora exigiu do candidato o conhecimento do artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) o qual se transcreve, in verbis:


Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Como se vê do mencionado dispositivo, antes de exigir uma das opções do artigo 18, § 1º, I a III do CDC; o consumidor deve aguardar que o vício seja sanado no prazo de trinta dias.

Com efeito, resta correta a assertiva “B”. As demais assertivas (“A”, “C” e “D”) estão incorretas, pois não correspondem a intenção do legislador ao redigir o mencionado artigo.

É válido frisar, também, que na assertiva “A” (incorreta) poderia ser considerada correta se o bem fosse considerado essencial para a vida da pessoa (não é o que acontece na situação hipotética mencionada na questão), por força de entendimento jurisprudencial e doutrinário.

Bons estudos pessoal!

Até a próxima!

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