Olá amigos, boa noite!
Antes de qualquer coisa, insta frisar que a UNB anulou apenas a questão 27 do caderno branco conforme se vê de seu comunicado disponível em: http://oab.fgv.br/upload/163/COMUNICADO%2018%2011%202011.pdf
Desta forma, resta desejar boa forte a todos que farão a segunda fase; e, a quem não foi aprovado, força para continuar persistindo e estudando.
Dito isso, voltemos ao trabalho.
Em continuação à resolução de questões de Direito Processual Civil, resolveremos a questão nº 41, do caderno verde, senão vejamos:
41 No curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que lhes permitem conduzir os feitos de maneira adequada, garantindo, ao término do processo, a prestação da tutela jurisdicional de maneira eficaz. Um dos poderes atribuídos aos magistrados pelo ordenamento jurídico pátrio é o chamado poder geral de cautela, que decorre da evidente impossibilidade de abstrata previsão da totalidade das situações de risco para o processo que podem vir a ocorrer em concreto. Acerca desse importante instrumento processual de concessão da tutela cautelar, é correto afirmar que
(A) o sistema processual pátrio não prevê, no Código de Processo Civil, nenhum caso de medida cautelar inominada a ser deferida pelo juiz com base em seu poder geral de cautela, razão pela qual cabe ao magistrado decidir, em cada caso concreto, a medida cautelar atípica que pretende conceder.
(B) se trata de autorização concedida ao Estado-Juiz para que conceda não apenas as medidas cautelares típicas previstas no Código de Processo Civil ou em outras leis, mas também medidas cautelares inominadas.
(C) o poder geral de cautela pode ser exercido pelo magistrado mesmo que inexista qualquer processo em curso, uma vez que se pauta no princípio da efetividade das decisões judiciais. Além disso, por força do seu caráter de urgência, dispensa qualquer tipo de fundamentação por parte do magistrado que profere a decisão.
(D) o poder geral de cautela é exercido pelo juiz, a quem caberá, com base em tal poder, optar livremente por prestar a tutela adequada por meio das medidas cautelares nominadas existentes e aplicáveis ao caso concreto ou por meio de medidas cautelares inominadas.
O examinador exigiu do candidato o conhecimento do artigo 798 do CPC, senão vejamos:
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação
O mencionado dispositivo garante o dito poder geral de cautela ao magistrado. Ante sua redação, a única assertiva correta é “B”. Com efeito, restam incorretas as demais assertivas (“A”, “C” e “D”) por não representarem a intenção do legislador no que tange ao poder geral de cautela.
Bons estudos pessoal!
Até a próxima!
Desculpe, mas não consigo entender o motivo da assertiva D não estar em consonância com o art. 798.
ResponderExcluirPrezado Anônimo, boa tarde.
ResponderExcluirO que consta no artigo 798 do CPC representa a possibilidade de concessão de cautelares inominadas (não constantes da lei). A assertiva "D" prevê que nas ações nominadas o Juiz possa aplicar qualquer outra cautela inominada o que não se mostra correto.
Além disso, o maior erro da referida assertiva está na expressão "livremente".
Devemos lembrar, também, do princípio da congruência ou adstrição previsto no art. 460 do CPC, que diz O Juiz deve se ater aos pedidos da inicial.
Agradeço a visita.
Até a próxima.