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(3) Direito Processual Civil: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on segunda-feira, 21 de novembro de 2011 | 01:18

Olá amigos, boa noite!

Em continuação à resolução de questões de Direito Processual Civil, resolveremos a questão nº 42, do caderno verde, senão vejamos:

42 A respeito da liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.

(A) Para que a sentença arbitral seja liquidada, será necessária a instauração de processo judicial, com a citação da parte sucumbente.

(B) A liquidação por artigos corresponde à espécie de liquidação de sentença em que não poderá ser produzida prova pericial para a apuração do valor da condenação.

(C) É cabível a liquidação de sentença no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.

(D) É incabível a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado da sentença liquidanda.

Trata-se de capciosa questão sobre o interessante tema de liquidação de sentença arbitral.

O examinador exigiu do candidato o conhecimento do parágrafo único do artigo 475-N do CPC, senão vejamos:

Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

IV – a sentença arbitral;

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.”

Diante desse dispositivo, é necessário um procedimento para liquidação da sentença arbitral. Com efeito, resta correta a assertiva “A”.

Por conseguinte analisaremos as demais assertivas, que seguem:

Assertiva “B” - Incorreta, pois a liquidação por artigos só será feita se for necessária a produção de prova para se apurar o valor da causa (art. 475-E);

Assertiva “C” - Incorreta, pois de acordo com artigo 52, I da Lei 9.099/95 é vedada a execução de sentença ilíquida no juizado. Consabido, também, não é cabível ao magistrado do juizado especial cível o proferimento de sentenças ilíquidas (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Desta forma, por lógica não caberá a liquidação de sentenças no JEC;

Assertiva “D” - Incorreta, pois pode haver liquidação de sentença para eventual execução provisória que ocorrerá na pendência de recurso (art. 475-A, §2º do CPC).

Bons estudos!

Até a próxima!

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Um comentário:

  1. ESSA BLOG É UMA MARAVILHA...

    ESTOU ESTUDANDO ATRAVÉS DOS EXAMES PASSADOS, E ESSE COMENTÁRIOS ESTÃO SENDO DE GRANDE VALIA, ONDE ESTOU PONDENDO CORRIGIR OS MEUS ERROS E APRENDER COM AS QUESTÕES...
    QUE MUITAS BENÇÃOS SEJAM DERRAMADAS PARA O COLOCABORADO!!!

    MUITO OBRIGADA DE CORAÇÃO!! VALEU!!!

    Sandra - Redenção/Pará

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