Olá amigos, boa noite!
Em continuação à resolução de questões de Direito Processual Civil, resolveremos a questão nº 42, do caderno verde, senão vejamos:
42 A respeito da liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.
(A) Para que a sentença arbitral seja liquidada, será necessária a instauração de processo judicial, com a citação da parte sucumbente.
(B) A liquidação por artigos corresponde à espécie de liquidação de sentença em que não poderá ser produzida prova pericial para a apuração do valor da condenação.
(C) É cabível a liquidação de sentença no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
(D) É incabível a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado da sentença liquidanda.
Trata-se de capciosa questão sobre o interessante tema de liquidação de sentença arbitral.
O examinador exigiu do candidato o conhecimento do parágrafo único do artigo 475-N do CPC, senão vejamos:
“Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
IV – a sentença arbitral;
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.”
Diante desse dispositivo, é necessário um procedimento para liquidação da sentença arbitral. Com efeito, resta correta a assertiva “A”.
Por conseguinte analisaremos as demais assertivas, que seguem:
Assertiva “B” - Incorreta, pois a liquidação por artigos só será feita se for necessária a produção de prova para se apurar o valor da causa (art. 475-E);
Assertiva “C” - Incorreta, pois de acordo com artigo 52, I da Lei 9.099/95 é vedada a execução de sentença ilíquida no juizado. Consabido, também, não é cabível ao magistrado do juizado especial cível o proferimento de sentenças ilíquidas (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Desta forma, por lógica não caberá a liquidação de sentenças no JEC;
Assertiva “D” - Incorreta, pois pode haver liquidação de sentença para eventual execução provisória que ocorrerá na pendência de recurso (art. 475-A, §2º do CPC).
Bons estudos!
Até a próxima!
ESSA BLOG É UMA MARAVILHA...
ResponderExcluirESTOU ESTUDANDO ATRAVÉS DOS EXAMES PASSADOS, E ESSE COMENTÁRIOS ESTÃO SENDO DE GRANDE VALIA, ONDE ESTOU PONDENDO CORRIGIR OS MEUS ERROS E APRENDER COM AS QUESTÕES...
QUE MUITAS BENÇÃOS SEJAM DERRAMADAS PARA O COLOCABORADO!!!
MUITO OBRIGADA DE CORAÇÃO!! VALEU!!!
Sandra - Redenção/Pará