Bom dia!
Segue a análise
da última questão de Direito Tributário (56 – caderno verde).
56) A
obrigação tributária principal tem por objeto
(A) o pagamento
de tributo ou penalidade pecuniária.
(B) a
escrituração de livros contábeis.
(C) a inscrição
da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ.
(D) a prestação
de informações tributárias perante a autoridade fiscal competente.
A alternativa
“A” está correta, nos termos do art. 113, §1º do CTN. A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato imponível e
tem por objeto o pagamento:
a) do tributo;
ou
b) da penalidade
pecuniária.
Mas, se a
penalidade pecuniária decorre do descumprimento da obrigação
acessória, não seria ela também da mesma natureza? O §3º do
artigo 113 responde:
§ 3º A
obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade
pecuniária.
Portanto, é
dúplice o objeto da obrigação tributária principal, pois envolve
tanto o pagamento do tributo como o da penalidade pecuniária.
A alternativa
“C” está incorreta, pois a escrituração de livros é
objeto de obrigação acessória, e não principal.
A alternativa
“C” está incorreta, pois a inscrição da pessoa jurídica
junto ao CNPJ também é obrigação acessória, e não principal.
A alternativa
“D” está incorreta, uma vez que a prestação de
informações tributárias perante a autoridade fiscal competente
nada mais é que obrigação acessória.
Antes de
encerrar, veja-se o conceito de obrigação acessória:
Art. 113. A
obrigação tributária é principal ou acessória.
[…]
§ 2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por
objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no
interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Bons estudos!
Fiquem com
Deus!
Excelente explicação! Muito obrigado!
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