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(5) Direito Processual Civil: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 23 de novembro de 2011 | 01:36

Olá amigos, boa noite!

Em continuação à resolução de questões de Direito Processual Civil, resolveremos a questão nº 44, do caderno verde, senão vejamos:

44 Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz

(A) deve sempre realizar a inspeção judicial no local, sendo tal diligência requisito para a concessão da liminar.

(B) deve sempre designar audiência prévia ou de justificação, citando o réu, para, então, avaliar o pedido liminar.

(C) pode deferir a liminar de plano, sem ouvir o réu, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.

(D) deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.

A regra que vige sobre as liminares é a seguinte:

Posse com força nova → menos de um ano e um dia → Rito especial (com concessão de liminar).

Posse com força velha → Mais de um ano e um dia → Rito ordinário (sem liminar).

Diante do enunciado, constata-se que se trata de posse com força nova; com efeito, aplica-se ao caso em tela o disposto no artigo 928 e seu parágrafo único do CPC, que segue:

Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

Desta maneira, resta correta a assertiva “D”. As demais assertivas (“A”, “B” e “C”) estão incorretas, pois contrariam o preceito legal.

Bons estudos pessoal!

Até a próxima!

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